sexta-feira, 3 de junho de 2011

DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU

Ponto de Pauta a ser deliberado no C500 de 05/06/2011

Versão 02 - 08/05/2011

1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.

2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.

3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros:
(i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica;
(ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam aconvivência no campus e a sustentabilidade da parceria;
(iii) a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.

4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.

5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabaleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.

6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campus ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.

7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.

8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.

9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.

10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoéticade interesses.