Prezado(a)s Cognopolitas,
Convocamos a todos para participarem da 6ª Assembleia do Conselho dos 500 da Cognópolis Foz do Iguaçu, a ser realizada no próximo dia 05 de junho de 2011, das 15h00 as 17h00, no Auditório do Discernimentum.
Esta reunião, a segunda do ano, será especial, pois está inserida na Programação do I Simpósio Internacional de Democracia Direta, que tratará de interessantes temas que têm relação com a Politicologia e a Democracia Pura. Este evento será realizado de 03 a 05 de junho de 2011.
Após a Assembleia teremos o cerimonial do lançamento da Pedra Fundamental da Ágora Cognopolita.
PAUTA
A reunião terá a seguinte pauta:
1. Deliberar sobre a proposta do Conselheiro Julio César Garcia que estabelece diretrizes gerais para a moradia de voluntários em Campi Conscienciológicos na Cognópolis Foz do Iguaçu;
2. Deliberar sobre a proposta que propõe projeto alternativo ao plano Viário de Foz de Iguaçu, que definiu a abertura de uma rua que cortará ao meio o Campus da Assinvéxis;
3. Eleger 04 novos Conselheiros para a Comissão de Gestão do C500, para substituir 02 Conselheiros que estão com o mandato vencendo em agosto de 2011 e outros 02 que se afastaram da Comissão. Essa eleição visa a habilitar os novos Conselheiros para completar o quorum de 09 membros na Comissão de Gestão.
Convocamos a todos para participarem da 6ª Assembleia do Conselho dos 500 da Cognópolis Foz do Iguaçu, a ser realizada no próximo dia 05 de junho de 2011, das 15h00 as 17h00, no Auditório do Discernimentum.
Esta reunião, a segunda do ano, será especial, pois está inserida na Programação do I Simpósio Internacional de Democracia Direta, que tratará de interessantes temas que têm relação com a Politicologia e a Democracia Pura. Este evento será realizado de 03 a 05 de junho de 2011.
Após a Assembleia teremos o cerimonial do lançamento da Pedra Fundamental da Ágora Cognopolita.
PAUTA
A reunião terá a seguinte pauta:
1. Deliberar sobre a proposta do Conselheiro Julio César Garcia que estabelece diretrizes gerais para a moradia de voluntários em Campi Conscienciológicos na Cognópolis Foz do Iguaçu;
2. Deliberar sobre a proposta que propõe projeto alternativo ao plano Viário de Foz de Iguaçu, que definiu a abertura de uma rua que cortará ao meio o Campus da Assinvéxis;
3. Eleger 04 novos Conselheiros para a Comissão de Gestão do C500, para substituir 02 Conselheiros que estão com o mandato vencendo em agosto de 2011 e outros 02 que se afastaram da Comissão. Essa eleição visa a habilitar os novos Conselheiros para completar o quorum de 09 membros na Comissão de Gestão.
4. Apresentação da proposta de Zoneamento do Plano Diretor da Cognópolis Foz.
Justificativa - Ponto de Pauta 1
A Cognópolis Foz do Iguaçu possui hoje (maio/2011) 4 campi conscienciológicos (CEAEC, Discernimentum, OIC e Assinvéxis), sendo que em todos há moradores voluntários. Com pequenas diferenças estratégicas, estas relações de moradia estão sendo reguladas por contratos e condições específicas.
A tendência atual é do aumento de espaços para residências no interior dos campi (especialmente Discernimentum, CEAEC e Assinvéxis), bem como da possível expansão de campi conscienciológicos.
Neste sentido o estabelecimento de diretrizes gerais atua como profilaxia para desvios de finalidade, comprometimento do patrimônio conscienciológico, bem como geração de conflitos de interesses entre as expectativas dos moradores e dos objetivos dos campi conscienciológicos.
Buscando partilhar a decisão sobre estas diretrizes e, com isto, conferir-lhes maior legitimidade entre os voluntários, justifica-se a deliberação do Conselho dos 500, sem com isto se criar regras demasiadamente específicas ou inflexíveis, de maneira a permitir a gestão autônoma dos campi pelas instituições responsáveis.
A seguir as diretrizes propostas:
DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros: (i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica; (ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam a convivência no campus e a sustentabilidade da parceria; (iii) a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabaleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campus ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoética de interesses.
Justificativa - Ponto de Pauta 2
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu estabeleceu em seu Plano Viário, Lei Complementar nº 166/2011, as novas ruas a serem abertas futuramente com a expansão da cidade. Está prevista a abertura de diversas ruas no Bairro Cognópolis e região e uma delas, uma via conectora, cortará o Campus da Assinvéxis no meio.
Serão apresentados dois planos, sendo o Plano A, o principal e de nosso interesse, e o Plano B como alternativa, para evitar a abertura dessa rua que vai impactar negativamente no planejamento do Campus da Assinvéxis. Os planos a serem oferecidos tem como fundamento forte a questão da preservação do meio ambiente, como nascente de rio e áreas de preservação, dentre elas a mata ciliar e a Mata do Buba, que serão afetadas pela futura via.
Ficou com dúvidas? Quer fazer sugestões? Deixei seu comentário ao final ou envie um email para secretaria@c500.org
Justificativa - Ponto de Pauta 1
A Cognópolis Foz do Iguaçu possui hoje (maio/2011) 4 campi conscienciológicos (CEAEC, Discernimentum, OIC e Assinvéxis), sendo que em todos há moradores voluntários. Com pequenas diferenças estratégicas, estas relações de moradia estão sendo reguladas por contratos e condições específicas.
A tendência atual é do aumento de espaços para residências no interior dos campi (especialmente Discernimentum, CEAEC e Assinvéxis), bem como da possível expansão de campi conscienciológicos.
Neste sentido o estabelecimento de diretrizes gerais atua como profilaxia para desvios de finalidade, comprometimento do patrimônio conscienciológico, bem como geração de conflitos de interesses entre as expectativas dos moradores e dos objetivos dos campi conscienciológicos.
Buscando partilhar a decisão sobre estas diretrizes e, com isto, conferir-lhes maior legitimidade entre os voluntários, justifica-se a deliberação do Conselho dos 500, sem com isto se criar regras demasiadamente específicas ou inflexíveis, de maneira a permitir a gestão autônoma dos campi pelas instituições responsáveis.
A seguir as diretrizes propostas:
DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros: (i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica; (ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam a convivência no campus e a sustentabilidade da parceria; (iii) a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabaleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campus ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoética de interesses.
Justificativa - Ponto de Pauta 2
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu estabeleceu em seu Plano Viário, Lei Complementar nº 166/2011, as novas ruas a serem abertas futuramente com a expansão da cidade. Está prevista a abertura de diversas ruas no Bairro Cognópolis e região e uma delas, uma via conectora, cortará o Campus da Assinvéxis no meio.
Serão apresentados dois planos, sendo o Plano A, o principal e de nosso interesse, e o Plano B como alternativa, para evitar a abertura dessa rua que vai impactar negativamente no planejamento do Campus da Assinvéxis. Os planos a serem oferecidos tem como fundamento forte a questão da preservação do meio ambiente, como nascente de rio e áreas de preservação, dentre elas a mata ciliar e a Mata do Buba, que serão afetadas pela futura via.
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