REGULAMENTO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO C500
1. REUNIÕES. A Comissão Administrativa do C500 reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada 15 dias, de acordo com calendário prévio divulgado publicamente, e extraordinariamente mediante demanda.
2. PARTICIPAÇÃO. Qualquer integrante do C500 terá direito a participação sem voto nas reuniões da Comissão, bem como poderão participar convidados mediante prévia comunicação a Comissão.
3. REQUERIMENTO. Qualquer integrante do C500 poderá requerer apreciação de assunto pelo C500 desde que seja feito mediante pedido formal à Comissão Administrativa do C500, atendendo aos seguintes procedimentos:
I. Requerimento enviado por email para secretaria@c500.org.br, contendo, no mínimo, os seguintes dados: qualificação do requerente (incluindo sua condição de habilitação como conselheiro) título do assunto pedido; resumo (até 10 linhas); histórico do assunto; descritivo; objetivos; justificativas; e documentos pertinentes; conforme modelo preparado pela Comissão.
II. A coordenação da Comissão do C500 verifica os pressupostos mínimos (item I) e, em caso de conformidade, encaminha o processo integral para todos o integrantes da Comissão e realiza o agendamento da apresentação do pedido pelo próprio requerente para a próxima pauta disponível da Comissão.
III. Na reunião agendada o interessado apresenta seu requerimento com brevidade e, após questionamentos, os membros da comissão deliberam sobre o pedido.
IV. A critério da Comissão Administrativa, o requerimento será devolvido ao interessado para atender aos esclarecimentos ou complementações necessárias, tais como:
a. anexos (tabelas, gráficos, quadros, etc.);
b. pareceres de conselhos ou especialistas;
c. detalhamento ou aprofundamento de dados;
V. Após instrução serão publicados os fundamentos do pedido para conhecimento prévio e geral dos integrantes do C500, conforme o caso, por meio de:
a. publicação na internet (website, blog, vídeos, etc.);
b. consulta prévia, inclusive em sistema de pontuação, via internet;
c. audiências ou debates públicos.
VI. Quando o assunto for considerado apto pela Comissão, ou dentro do prazo previamente estipulado por esta, o requerimento será inserido na pauta da próxima reunião do C500.
4. RELATOR: A Comissão, no desempenho de suas funções, constatada a necessidade de aprofundamento e acompanhamento de um requerimento poderá indicar um relator com a responsabilidade de acompanhar o requerimento até o final, especialmente visando garantir o cumprimento das etapas e instruções necessárias a melhor apreciação possível da questão pelo C500.
5. VOTAÇÃO INTERNA: As decisões da Comissão do C500 serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de 3 integrantes, priorizando, sempre que possível o consenso.
6. PRAZOS: No seu funcionamento regular, a Comissão do C500 obedecerá os seguintes prazos:
a. Apreciação dos requisitos mínimo do requerimento pela coordenação: 7 dias úteis a contar do recebimento do pedido;
b. Do envio do email aos integrantes da Comissão e a apresentação do requerente em reunião: 7 dias úteis a partir da decisão preliminar da Coordenação.
c. As solicitações formuladas pela Comissão ao requerente e não respondidas no prazo de 60 dias corridos a partir do pedido de esclarecimento, poderão ser arquivadas a critério da Comissão.
7. RECURSOS: Os atos e decisões da Comissão do C500 estarão sujeitos aos seguintes recursos:
I. Da decisão da Coordenação que indeferir o prosseguimento do pedido na própria Comissão caberá recurso aos demais integrantes no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, mediante envio de email para secretaria@c500.org.br, com justificativas;
II. Da decisão final da Comissão que indeferir parcial ou integralmente o pedido caberá recurso motivado diretamente ao C500, no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, apresentando no mínimo os seguintes itens em documento de no máximo cinco laudas: identificação do interessado; relatório do processo na Comissão; ponto controvertido ou em que identifica-se prejuízo; justificativa da alteração do parecer; pedido final; assinatura do interessado.
8. SECRETARIA: Para o desempenho de suas funções, a Comissão do C500 instalará uma secretaria com o objetivo de preparar as reuniões e registrar os seus atos e decisões.
9. COORDENAÇÃO: Dos 9 integrantes da Comissão do C500 serão eleitos 2 coordenadores, auto-habilitados, com mandato de seis meses, sendo possível a reeleição.
10. CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela própria Comissão, com quórum mínimo de 3 integrantes e decisão por maioria simples, mediante ratificação pelo C500.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, preferencialmente com sua identificação pessoal (nome e sobrenome)