sexta-feira, 21 de maio de 2010

Artigo Prof. J Vasconcelos

Como podemos avaliar a Constituição de 88?
                                                                                               Professor Vasconcelos
 
      Tendo surgido após a mais longa ditadura militar vivida pelo país, a Constituição de 1988 é, na data de seu aniversário, festejada com carinho e respeito por todo o país. Pelo fato de conter avocações de princípios filosóficos de igualdade e de liberdade, se apresenta à nação como a “constituição cidadã”, tal como a nomeou Ulisses Guimarães.
      Todavia, podemos considerá-la legítima? Convém então saber o que é uma Constituição. Literalmente conceituada, trata-se de um conjunto de leis fundamentais de uma nação, em que se regra a formação e funcionamento do governo e dos poderes, realçando as garantias dos cidadãos.  Em outras palavras: com a Constituição, as regras máximas determinam como os cidadãos possam se governar. Resumindo, é a regra de governo.
      Para que se tenha uma regra dessa natureza, logicamente a nação deve aprová-la. Dessa maneira, cabe a nação por inteiro elaborar essa regra e dispor a todos os seus cidadãos igualmente a oportunidade de segui-la.
      Entretanto, a Constituição de 88 porta sérios vícios que a ilegitimam por completo. Em primeiro lugar, ela peca em sua origem.  Quem a elaborou? Foi a nação? Foi o povo?
      Na verdade, quem a elaborou foi um grupo de políticos profissionais sem nenhum respaldo dos demais cidadãos. Os seus textos, declarações, conceitos e opções, limites e amplitudes, restrições e brechas, foram feitos somente de acordo com a vontade dos que no momento detinham os poderes, sem nenhuma consulta ao povo. Este ficou amplamente alheio a todas as determinações constitucionais.  Os assuntos surgiram ao acaso. Comissões formadas e adequadas aos interesses políticos copiavam textos de Constituições de outros países. Ouviam-se demandas apenas de grupos ideológicos, ou religiosos, ou sindicais. O único não consultado foi o povo. Esse apenas tomava conhecimento de parte das propostas através da imprensa. Se concordasse ou não, pouco importava, não fazia a menor diferença. Outros países na mesma situação, como na Espanha, pelo menos colocou em forma de plebiscito a Constituição para ser validada pelo povo, embora se valendo de um método irracional de aprovação popular. A brasileira não se deu nem ao trabalho de proceder da mesma maneira.
      Para que houvesse legitimidade, a Constituição deveria encerrar máximas desejadas e aprovadas pelo povo, tal como prescreve a doutrina da Democracia Pura. Para tanto, haveria a necessidade de se processar a participação efetiva do povo.
      Num caso como esse, os cidadãos não podem alienar os seus direitos políticos a políticos profissionais e desaparecer de cena deixando aos mesmos fazer o que bem entender sobre algo que irá comandar o seu destino e fixar os parâmetros de todas as demais leis que surgirem posteriormente.
      Este fato é deveras um fator que desnatura e ilegítima qualquer diploma superior de um país. O estabelecimento de regras pressupõe isenção, imparcialidade e neutralidade, igualmente para os seus usuários. E tudo isso somente se alcança se os seus geradores não forem aqueles que as utilizem numa posição privilegiada.
      No caso desta Constituição, os reguladores tinham o poder e as prerrogativas nas mãos, o que lhes assegurariam meios de conservá-lo e consolida-lo.  Em palavras mais evidentes, assistimos indivíduos fazendo leis para regrar suas próprias disputas de interesse, o que é a frutificação da parcialidade e das omissões propositadas. É como se num jogo de futebol, o time que estivesse ganhando parasse o jogo e estabelecesse as regras e depois fosse continuado o mesmo jogo. Certamente, o time em vantagem aprovaria regras para consolidar sua vitória.
      E foi isso que precisamente ocorreu com a Constituição atual.
      O grupo político que a redigiu enfeitou a Lei Maior em seu começo com direitos figurativos aos cidadãos, copiadas de outras constituições, como a portuguesa, mas, em seguida, procuraram criar meios em que favorecessem suas prerrogativas e continuidade nos poderes, anulando tudo de bonito nos textos iniciais.
      Como resultado, verificamos que os poderes permaneceram praticamente com os mesmos senhores. Os dispositivos criados na Constituição permitiram essa eternidade.
      É a razão porque encontramos senadores e deputados ainda nos mesmos cargos desde o ano de 1988, em que começou a vigir essa Constituição. São os nossos conhecidos Sarney, Michel Temer, Eduardo Suplicy, Mão Santa, Tião Vianna, etc. E quando não são os próprios, são sucedidos por seus filhos e demais familiares, como o Antonio Magalhães e outros. Não permaneceram por terem sido produtivos e éticos; pelo contrario, alguns se tornaram famosos por escândalos e corrupção como o Sarney e o Renan. Alongaram seus mandatos porque criaram dispositivos constitucionais que lhes permitiram esse privilégio.
      Analisemos alguns casos de seu texto. De certo, a igualdade e liberdade consagradas no Titulo II é no fundo de natureza figurativa. Encanta, mas logo a seguir começam os artigos da desigualdade e das restrições aos cidadãos. Passamos pela previdência discriminatória em favorecimento de algumas classes em detrimento dos demais cidadãos, como no artigo 40 para outra iniqüidade prescrita no artigo 41, favorecendo novamente a alguns indivíduos.
      O artigo 5º assegura aos cidadãos o ato judicial contra os abusos do poder (incisos XXXIV e LXXIII), todavia adiante não garante o processamento da reivindicação popular e no Título VI deixa o cidadão reclamante à mercê da vingança dos detentores dos poderes. Da mesma forma como se passa com a Constituição Argentina.
      O jornal Clarin denunciou corrupção no governo e logo estavam mais de 200 fiscais do imposto de renda devassando a sua empresa. Imagine um simples cidadãos denunciando o abuso de poderes dos seus detentores. Já tivemos um exemplo atroz com o caso do jardineiro que informou sobre reuniões sinistras de ministros envolvidos com irregularidades em Brasília, que resultou em investigações da vida privada do operário com o fim de o comprometer, terminando por sacrificá-lo no mercado de trabalho. Por outro lado, se a reclamação for contra o Judiciário, este tem meios de aniquilar o reclamante ou de impedir o andamento do processo sem que o cidadão possa fazer alguma coisa a não ser ficar pagando advogados para recorrer indefinidamente.
      O artigo 14 do Capitulo IV do Título II assegura soberania aos cidadãos através do plebiscito, contudo no artigo 49 (inciso XV) do Título IV retira esse direito do cidadão, tornando sem efeito o que foi declarado antes.
      O artigo 2 do Titulo I e o artigo 170 (inciso VII) estabelecem como uma das missões dos detentores dos poderes, a redução das desigualdades sociais, porém o artigo 51 do Título III deixa ao infinito a elevação de remunerações e mordomias dos parlamentares que, em cadeia, eleva também salários e vantagens pecuniárias de outros detentores dos poderes, como o Judiciário.
      E assim a nação é assustada diariamente com as propostas de elevação de remunerações dos parlamentares, de suas verbas de indenização, criação de um número interminável de vantagens diretas e indiretas como o auxílio moradia, o auxílio paletó, o auxílio graxa de sapato, o auxílio viagens nacionais e internacionais, aposentadorias milionárias e facilitadas, automóveis de luxo, refeições caras e banquetais, etc.
      Concomitantemente, o artigo 48 do titulo IV dá aos parlamentares poderes para conseguir outras vantagens sob pretextos diversos nas verbas orçamentárias, com suas interesseiras emendas.
      No conhecido escândalo dos Anões, ocorrido na década de 90, os parlamentares conseguiram promover um rombo de mais de 800 milhões de reais ao tesouro nacional. A partir de dados do Tribunal de Contas da União, foi descoberto também que cerca de 50 milhões de dólares destinados a entidades assistencialistas foram desviados entre 1969 e 1993. Nada menos de 18 parlamentares estavam implicados. Mas nenhum devolveu sequer um centavo à nação, uma vez que o sistema aplicado na Constituição permite tal impunidade. O pior é que foi fácil saber da ilicitude nas entidades assistencialistas porque não havia suficientes recibos contabilizados; agora basta contabilizar e tudo pode ser novamente passado batido. Outros escândalos sucederam a este.
      O escândalo do Mensalão foi gravíssimo, pois vários parlamentares recebiam propinas mensais como venda de seus votos, cuja origem do dinheiro provinha indiretamente de partido político e do governo. Somente dois parlamentares foram cassados, inclusive um deles foi o que fez a denúncia. Outro escândalo, o dos sangue-sugas também não resultou em nenhuma punição e devolução de dinheiro à nação. O povo está impedido pela Constituição de 1988 de processar e de punir os infratores parlamentares, o que evidencia a desigualdade na aplicação da justiça, contrariando o famoso e festivo artigo 5º.
      O artigo 1º do Titulo I declara que o poder emana do povo, mas o artigo 60 do Titulo III deixa livre aos políticos alterarem quando lhes aprouver as leis supremas da nação sem nenhuma aprovação do povo.
      O artigo 192 do Título VII prescreve que o sistema financeiro nacional é destinado a servir aos interesses da coletividade, mas no artigo 99 do Titulo IV assegura autonomia ao judiciário, sem controle dos cidadãos e independente dos interesses da nação. Como resultado, temos os conhecidos palácios e escritórios sofisticados pelo país todo, com investimentos supramilionários e uso de aparelhos acima das necessidades, seguindo em conseqüência os escândalos como o ocorrido com o magistrado Lalau em São Paulo com desvio de uma quantia fabulosa, cerca de 600 milhões de reais.
      O artigo 85 do TítuloIV estabelece a observância pelo presidente da república sobre o exercício dos direitos políticos individuais e sociais e o cumprimento das leis e o artigo 5º deixa claro a liberdade de consciência e a livre manifestação do cidadão. Pois bem, o artigo 84 do titulo IV e o titulo VII estendem ao presidente o poder de nomear os dirigentes das empresas estatais assegurando-lhe o completo domínio sobre as mesmas. Estas empresas, que são poderosíssimas, com orçamentos incomensuráveis e milionárias verbas publicitárias, podem facilmente exercer o domínio da imprensa, exigindo certos tipos de comportamento das mesmas, a ponto de exigir exoneração de empregados simplesmente por não aceitar opiniões que externem. Tivemos exemplos em apresentadores de televisão nesses últimos anos.
      Em conseqüência, o presidente da República, se for um indivíduo ambicioso e inescrupuloso, poderá atingir completamente os direitos individuais e por a zero tudo o que declara o artigo 5º. Por outro lado, este presidente deixa de ser um mandatário para servir ao povo e se torna um semi-deus todo poderoso, alimentado em seus comandos sobre as gigantescas empresas estatais. E os setores que deviam fiscalizá-lo ou impedi-lo de tal conduta, são arrefecidos pelo artigo 84 do titulo IV que lhe concede o direito de nomear o procurador geral.
      O silêncio da mídia às atitudes desleais e ilícitas do presidente, conjugado à propaganda indireta por diversos meios obscuros, concorre a que se efetue o endeusamento do mesmo, que se sente à vontade para outros atos irregulares e de atentado à liberdade dos cidadãos, além de encontrar possibilidades de eternização no poder.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

REGULAMENTO DA COMISSÃO DO C500

Segue abaixo o texto da versão final do Regulamento da Comissão Administrativa do Conselho dos 500 aprovada na segunda reunião do Conselho:

REGULAMENTO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO C500

1. REUNIÕES. A Comissão Administrativa do C500 reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada 15 dias, de acordo com calendário prévio divulgado publicamente, e extraordinariamente mediante demanda.

2. PARTICIPAÇÃO. Qualquer integrante do C500 terá direito a participação sem voto nas reuniões da Comissão, bem como poderão participar convidados mediante prévia comunicação a Comissão.

3. REQUERIMENTO. Qualquer integrante do C500 poderá requerer apreciação de assunto pelo C500 desde que seja feito mediante pedido formal à Comissão Administrativa do C500, atendendo aos seguintes procedimentos:
I. Requerimento enviado por email para secretaria@c500.org.br, contendo, no mínimo, os seguintes dados: qualificação do requerente (incluindo sua condição de habilitação como conselheiro) título do assunto pedido; resumo (até 10 linhas); histórico do assunto; descritivo; objetivos; justificativas; e documentos pertinentes; conforme modelo preparado pela Comissão.
II. A coordenação da Comissão do C500 verifica os pressupostos mínimos (item I) e, em caso de conformidade, encaminha o processo integral para todos o integrantes da Comissão e realiza o agendamento da apresentação do pedido pelo próprio requerente para a próxima pauta disponível da Comissão.
III. Na reunião agendada o interessado apresenta seu requerimento com brevidade e, após questionamentos, os membros da comissão deliberam sobre o pedido.
IV. A critério da Comissão Administrativa, o requerimento será devolvido ao interessado para atender aos esclarecimentos ou complementações necessárias, tais como:
a. anexos (tabelas, gráficos, quadros, etc.);
b. pareceres de conselhos ou especialistas;
c. detalhamento ou aprofundamento de dados;
V. Após instrução serão publicados os fundamentos do pedido para conhecimento prévio e geral dos integrantes do C500, conforme o caso, por meio de:
a. publicação na internet (website, blog, vídeos, etc.);
b. consulta prévia, inclusive em sistema de pontuação, via internet;
c. audiências ou debates públicos.
VI. Quando o assunto for considerado apto pela Comissão, ou dentro do prazo previamente estipulado por esta, o requerimento será inserido na pauta da próxima reunião do C500.

4. RELATOR: A Comissão, no desempenho de suas funções, constatada a necessidade de aprofundamento e acompanhamento de um requerimento poderá indicar um relator com a responsabilidade de acompanhar o requerimento até o final, especialmente visando garantir o cumprimento das etapas e instruções necessárias a melhor apreciação possível da questão pelo C500.


5. VOTAÇÃO INTERNA: As decisões da Comissão do C500 serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de 3 integrantes, priorizando, sempre que possível o consenso.

6. PRAZOS: No seu funcionamento regular, a Comissão do C500 obedecerá os seguintes prazos:
a. Apreciação dos requisitos mínimo do requerimento pela coordenação: 7 dias úteis a contar do recebimento do pedido;
b. Do envio do email aos integrantes da Comissão e a apresentação do requerente em reunião: 7 dias úteis a partir da decisão preliminar da Coordenação.
c. As solicitações formuladas pela Comissão ao requerente e não respondidas no prazo de 60 dias corridos a partir do pedido de esclarecimento, poderão ser arquivadas a critério da Comissão.

7. RECURSOS: Os atos e decisões da Comissão do C500 estarão sujeitos aos seguintes recursos:
I. Da decisão da Coordenação que indeferir o prosseguimento do pedido na própria Comissão caberá recurso aos demais integrantes no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, mediante envio de email para secretaria@c500.org.br, com justificativas;
II. Da decisão final da Comissão que indeferir parcial ou integralmente o pedido caberá recurso motivado diretamente ao C500, no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, apresentando no mínimo os seguintes itens em documento de no máximo cinco laudas: identificação do interessado; relatório do processo na Comissão; ponto controvertido ou em que identifica-se prejuízo; justificativa da alteração do parecer; pedido final; assinatura do interessado.

8. SECRETARIA: Para o desempenho de suas funções, a Comissão do C500 instalará uma secretaria com o objetivo de preparar as reuniões e registrar os seus atos e decisões.

9. COORDENAÇÃO: Dos 9 integrantes da Comissão do C500 serão eleitos 2 coordenadores, auto-habilitados, com mandato de seis meses, sendo possível a reeleição.

10. CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela própria Comissão, com quórum mínimo de 3 integrantes e decisão por maioria simples, mediante ratificação pelo C500.

sábado, 10 de abril de 2010

Está Escolhido...

Parabéns Cognopolita, viva a democracia pura!
A segunda votação do Conselho dos 500 ocorreu numa clima de muita tranquilidade e objetividade, resultando na aprovação do regimento que normatiza o funcionamento da comissão de gestão do C500 e na escolha do pórtico abaixo pela maioria dos presentes.
Aos poucos o C500 vai se firmando como a nova instância decisória da cognópolis, participe você também deixando seus comentários neste site e enviando críticas e sugestões. Em breve será definido o projeto da Ágora do C500 da Cognópolis, aguarde...

domingo, 4 de abril de 2010

Como será o pórtico da Cognópolis?
VEJA AS PROPOSTAS ABAIXO.

O processo de definição do projeto do pórtico da Cognópolis está sendo adotada metodologia de projeto participativo, uma iniciativa inédita para a qual toda a CCCI está sendo convidada a colaborar.

Na primeira fase 91 questionários foram preenchidos com a intenção obter dados para a elaboração das diretrizes norteadoras do projeto do pórtico. A partir da tabulação dos questionários e tratamento dos dados a equipe de pesquisa chegou às seguintes diretrizes:
Classicismo: evocar antiguidade clássica; democracia – Grécia antiga.
Cores: azul e branco sim; marron não; evitar tons pastéis (frieza, vazio); cores claras e alegres.
Curvas: linhas curvas; arcos; arcos em excesso não.
Legenda: espaço para informações; Princípio da Descrença; boas vindas à Cognópolis; palavras-chave.
Materiais: concreto e aço sim; madeira, pedra e telhas não.
Modernidade: design clean; não evocar o período medieval e barroco; sem rococó; linhas modernas; forma de telhado não; frieza não; simplicidade excessiva não.
Presença: altura elevada; hierarquia pela altura; marco visual regional.
Robustez: pilares laterais robustos; estrutura forte; idéia de força e longevidade (durabilidade); idéia de castelo não; sem apoio central; pesado não; idéia de desequilíbrio não.
Natureza: presença de plantas; deve ter praticidade na manutenção; relação com a paisagem do entorno; acolhimento através da natureza.
Universalismo: evitar associação com uma etnia específica; evocar ideais da Cognópolis; sem barreiras (portão não); pontas não (agressividade); acesso universal para pedestres, veículos e ciclistas.
As diretrizes e os desenhos das opções para o pórtico estão expostos no Tertuliárium.

O processo participativo agora está na fase de análise e debate das opções por parte dos Cognopolitas. A definição por uma das opções acontecerá em votação a ser realizada no Conselho dos 500 no dia 10 de abril - SÁBADO, das 16h - 18h. Participe!

Considerando as diretrizes acima, a equipe de pesquisa composta por arquitetos elaborou 9 opções de projetos para o pórtico:

PROPOSTA 01


PROPOSTA 02


PROPOSTA 03


PROPOSTA 04


PROPOSTA 05


PROPOSTA 06


PROPOSTA 07


PROPOSTA 08


PROPOSTA 09

quarta-feira, 24 de março de 2010

Convocação 2a Reunião do C500

A Comissão de Gestão do C500 convoca a todos os cognopolitas para a 2a Reunião do C500 a realizar-se no dia 10 de abril de 2010 (sábado), das 16h00 as 18h00 no auditório do Discernimentum para tratar da seguinte pauta:

1. Aprovação do Regulamento da Comissão do C500 (minuta proposta publicada neste site);
2. Escolha do Pórtico da Cognópolis (as propostas estão publicadas neste site).


A dinâmica da reunião será a seguinte:
1. Abertura com explicações de ordem prática sobre o andamento dos trabalhos.
2. Exibição da minuta do Regulamento da Comissão do C500 e abertura para votação de emendas ou supressões de trechos sugeridas pelos cognopolitas. Aprovação final do regulamento.
3. Apresentação das propostas preparadas para o Pórtico da Cognópolis.
4. Abertura para comentários e esclarecimentos dos cognopolitas, especialmente direcionadas aos arquitetos e técnicos responsáveis pelos projetos.
5. Votação das propostas.
6. Apresentação das 3 propostas mais votadas para uma rodada final de votação, sendo escolhida a proposta com maior votação no segundo turno.

Até o dia 28/03/2010 poderão ser enviadas novas propostas para apreciação coletiva mediante envio de email para c500@c500.org.br

domingo, 21 de março de 2010

Fusão Social

A VIVÊNCIA GRUPAL E A EXEMPLIFICAÇÃO TEÁTICA
DA FUSÃO SOCIAL CONSTITUEM OS PRIMEIROS PAS-
SOS PRÁTICOS NA DIREÇÃO DA MATERIALIZAÇÃO
CONVIVENCIAL DA DEMOCRACIA PURA NA TERRA.

(Frase enfática do verbete Fusão Social, tertúlia de 21/03/2010)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010



PRIMEIRA VOTAÇÃO DO C500

Diretrizes de Funcionamento Aprovadas em 06/02/2010
A. COMPOSIÇÃO.
Para ser integrante do Conselho dos 500, deve-se cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter idade mínima de 16 anos.
2. Não necessita residir em Foz do Iguaçu.
3. Possuir vínculo com o Bairro Cognópolis.
4. Estar presente nas reuniões, sem direito a serem representados por procuração.

B. QUÓRUM.
5. As deliberações do conselho não precisam de quórum mínimo.

C. PERIODICIDADE DAS REUNIÕES.
6. O Conselho se reunirá por demanda.
D. COMPETÊNCIAS. O Conselho dos 500 terá as seguintes competências:
7. Deliberar sobre estratégias gerais do Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
8. Analisar e homologar atividades, programas e projetos prioritários do Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
9. Definir e/ou aprovar as diretrizes político-administrativas e financeiras de intercooperação no Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
10. Atuar de maneira profilática e corretiva em questões estratégicas ou assuntos que gerem riscos ou impactos para a Conscienciologia no Bairro Cognópolis de Foz do Iguaçu e na Socin.
11. Implantar a democracia pura no Bairro Cognópolis.

E. GESTÃO.
12. Conselho será gerido por uma comissão composta por 9 integrantes com prazo máximo de mandato de um ano, sem direito à reeleição. Haverá renovação de 4 e 5 membros, alternadamente, a cada 6 meses.
13. Para integrar a Comissão de Gestão, serão necessários os seguintes critérios:
Morar em Foz do Iguaçu.
Ser voluntário há, no mínimo, um ano de alguma Instituição Conscienciocêntrica.
Ter disponibilidade de tempo para participar das atividades.
Estar familiarizado com as estruturas decisórias da Cognópolis e instâncias consultivas.

14. Durante o primeiro mandato, a comissão será integrada pelo coordenador do CIAJUC e o Gestor Geral do Discernimentum e mais 7 participantes auto-habilitados. Foram eleitos para o período de 06.02.10 à 06.02.11:

1. Alexandre Balthazar
2. Antonio Fontenelle
3. César Cordioli
4. Júlio Dias
5. Júlio Garcia
6. Natália Améndola
7. Otávio Guzzi
8. Tânia Guimarães
9. Viviane Fernandes

Participantes Deste Momento Histórico
Presencial
Homens............................97
Mulheres........................114
Sub –total...................... 211
On-line
Homens......................... ...12
Mulheres..........................18
Sub-total...........................30
TOTAL GERAL..............241