1. ASSEMBLEIA É NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2011
A próxima assembleia do Conselho dos 500 acontecerá no dia 20 de novembro de 2011, domingo, às 15 horas, no auditório do campus da Organização Internacional de Consciencioterapia (OIC). A pauta principal do evento será a apreciação, debate e deliberação dos cognopolitanos sobre as Diretrizes da Saúde Holossomática na Cognópolis. O documento será disponibilizado em breve no blog: www.c500.org.br. Agende-se desde já!
2. FÓRUM DE PARAPOLÍTICAS DE SAÚDE
Sob a coordenação geral de Roberto Almeida, a OIC realizou o I Fórum de Parapolíticas de Saúde Holossomática no dia 10 de setembro, consolidando as Diretrizes da Saúde Holossomática na Cognópolis. O documento é resultante das 4 oficinas preparatórias, abertas, realizadas durante o mês de julho, reunindo profissionais da área da Saúde, integrantes da Cognópolis Foz, representantes do C500, grupo Longevitá e Colégio Invisível da Des¬so¬ma¬to¬logia.
O guideline traz diretrizes pertinentes à saúde somática, energossomática, psicossomática e mentalsomática, através da proposição de projetos e investimentos na área da saúde dentro da Cognópolis, saúde e longevidade dos cognopolitanos e contribuições da CCCI para a Saúde Pública de Foz do Iguaçu e Região.
3. TORNE-SE UM CONSELHEIRO DO C500
Você exerce sua cidadania evolutiva? Uma das formas é participar do Conselho dos 500 da Cognópolis Foz. A experiência, inédita no país e uma das raras existentes atualmente no mundo, é inspirada na Democracia Pura.
Para ser conselheiro é preciso apresentar os seguintes pré-requisitos:
1.Ter idade mínima de 16 anos.
2.Não necessita residir em Foz do Iguaçu.
3.Possuir algum vínculo com o Bairro Cognópolis (trabalhar, voluntariar, morar, proprietário de terreno, casa).
4.Estar presente nas assembleias convocadas, sem direito a representação por procuração.
Boletim elaborado pela Comissão de Gestão do C500
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
domingo, 12 de junho de 2011
sábado, 11 de junho de 2011
Ata da 6ª Assembleia Geral do Conselho dos 500, ocorrida em 05 de junho de 2011.
Em 05 e junho de 2011, das 15h30 às 17h15, realizou-se a 6ª Assembleia Geral do Conselho dos 500 da Cognópolis – Foz do Iguaçu, no Auditório do Discernimentum. Contando com a presença de mais de 120 pessoas, entre Conselheiros e convidados, o encontro foi marcado por um clima festivo, por contar com ilustres convidados que estavam participando do I Simpósio Internacional de Democracia Direta que se realizou entre os dias 03, 04 e 05 de junho. Além dos importantes temas apresentados e debatidos durante o Simpósio e o lançamento da Pedra Fundamental para a construção da Ágora Cognopolita, a Assembleia integrou-se ao Simpósio numa verdadeira festa de Democracia Pura. Foram apresentados e votados os temas da pauta proposta, conforme comentários a seguir:
1. Apresentação da proposta de um plano de Zoneamento Urbano para a Cognópolis Foz: Os conselheiros Alexandre Martins Balthazar e Paula Padilha fizeram uma explanação sobre o que é um Zoneamento Urbano, as implicações que poderemos ter no futuro e a importância de definir um plano para a Cognópolis Foz, para orientar as futuras ações dos Campi em seus Planos Diretores. Foi explicado que serão realizadas diversas oficinas abertas a todos, para se chegar a um zoneamento definitivo a ser votado na próxima Assembleia do Conselho dos 500. Para participar das Oficinas entrar em contato pelo e-mail planejamento@discernimentum.org . A apresentação com mapas detalhados está anexa no final desta Ata.
2. Deliberar sobre a proposta do Conselheiro Julio César Garcia que estabelece diretrizes gerais para a moradia de voluntários em Campi Conscienciológicos na Cognópolis Foz do Iguaçu: O assunto foi apresentado e comentado item por item. Foi sugerido um complemento no item 10 que versa sobre a questão de eventual litígio entre as partes, conforme o novo texto apresentado ao final desta pauta. A sugestão foi aceita por todos e procedeu-se a votação dos demais itens, sendo aprovados um a um por unanimidade.
3. Deliberar sobre a proposta que propõe projeto alternativo ao plano Viário de Foz de Iguaçu, que definiu a abertura de uma rua que passará pelo Campus da Assinvéxis: O conselheiro Alexandre Zazlavski esclareceu sobre o Plano Viário de Foz de Iguaçu, lei complementar nº 166/2011. Demonstrou o mapa com a identificação da rua que passará pelo Campus da Assinvéxis e também uma parte da asa sul do Condomínio Vila Conscientia e apresentou duas propostas alternativas de novo traçado de via alternativa ao existente na lei. O assunto foi amplamente debatido, os conselheiros César Cordiolli e Waldson Dias explicaram que esse plano é amplo e envolvem outras ruas nas cercanias da Cognópolis que podem interferir em outros Campi e Condomínios residenciais. César esclareceu que ao entrar em contato com o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, este informou que já estavam realizando uma revisão da lei pois esta apresenta pontos que necessitam de alteração. Nosso caso seria um deles e a terceira proposta que o César levantou foi a de suprimir totalmente essa via projetada na lei, pois precisa ter claro o que queremos para levar isso ao Secretário. A terceira proposta foi aprovada por unanimidade. A apresentação com mapas detalhados está anexa no final desta ata.
4. Eleger 04 novos Conselheiros para a Comissão de Gestão do C500, para substituir 02 Conselheiros que estão com o mandato vencendo em agosto de 2011 e outros 02 que se afastaram da Comissão: Essa eleição visou habilitar novos Conselheiros para completar o quorum de 09 membros na Comissão de Gestão. Foi explicado o papel da Comissão, a freqüência das reuniões e elegeu-se os novos conselheiros que se apresentaram para compor a Comissão de Gestão do C500, pelo período de 12 meses, a partir de agosto de 2011. A Paula Padilha e Marilia K. de Menezes são as Conselheiras que vão deixar a Comissão de Gestão, por terem cumprido o período de mandato regulamentar.
Foram eleitos os seguintes Conselheiros:
1. Alexandre Zazlavski
2. Eliana Maria Manfroi
3. Érica de Carvalho Monteiro
4. Osvaldo Valentin Améndola
Os demais Conselheiros que compõem a Comissão e terão o mandato vencendo em fevereiro de 2012, são:
1. Alinor Vieira da Silva
2. Arlindo Alcadipani Netto
3. Fabiana de Melo Cerato.
4. Fernando Barbaresco
5. Geraldo Dias Junior
A reunião transcorreu com tranquilidade e foi encerrada pelo Coordenador Fernando Barbaresco após a apresentação e deliberação da pauta.
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Anexo 1
DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU.
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros: (i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica; (ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam a convivência no campus, incluindo a análise do seu histórico; (iii) a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabeleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campi ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, recomendando-se a utilização de instrumentos de solução de conflitos existentes na Cognópolis Foz do Iguaçu, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoética de interesses.
1. Apresentação da proposta de um plano de Zoneamento Urbano para a Cognópolis Foz: Os conselheiros Alexandre Martins Balthazar e Paula Padilha fizeram uma explanação sobre o que é um Zoneamento Urbano, as implicações que poderemos ter no futuro e a importância de definir um plano para a Cognópolis Foz, para orientar as futuras ações dos Campi em seus Planos Diretores. Foi explicado que serão realizadas diversas oficinas abertas a todos, para se chegar a um zoneamento definitivo a ser votado na próxima Assembleia do Conselho dos 500. Para participar das Oficinas entrar em contato pelo e-mail planejamento@discernimentum.org . A apresentação com mapas detalhados está anexa no final desta Ata.
2. Deliberar sobre a proposta do Conselheiro Julio César Garcia que estabelece diretrizes gerais para a moradia de voluntários em Campi Conscienciológicos na Cognópolis Foz do Iguaçu: O assunto foi apresentado e comentado item por item. Foi sugerido um complemento no item 10 que versa sobre a questão de eventual litígio entre as partes, conforme o novo texto apresentado ao final desta pauta. A sugestão foi aceita por todos e procedeu-se a votação dos demais itens, sendo aprovados um a um por unanimidade.
3. Deliberar sobre a proposta que propõe projeto alternativo ao plano Viário de Foz de Iguaçu, que definiu a abertura de uma rua que passará pelo Campus da Assinvéxis: O conselheiro Alexandre Zazlavski esclareceu sobre o Plano Viário de Foz de Iguaçu, lei complementar nº 166/2011. Demonstrou o mapa com a identificação da rua que passará pelo Campus da Assinvéxis e também uma parte da asa sul do Condomínio Vila Conscientia e apresentou duas propostas alternativas de novo traçado de via alternativa ao existente na lei. O assunto foi amplamente debatido, os conselheiros César Cordiolli e Waldson Dias explicaram que esse plano é amplo e envolvem outras ruas nas cercanias da Cognópolis que podem interferir em outros Campi e Condomínios residenciais. César esclareceu que ao entrar em contato com o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, este informou que já estavam realizando uma revisão da lei pois esta apresenta pontos que necessitam de alteração. Nosso caso seria um deles e a terceira proposta que o César levantou foi a de suprimir totalmente essa via projetada na lei, pois precisa ter claro o que queremos para levar isso ao Secretário. A terceira proposta foi aprovada por unanimidade. A apresentação com mapas detalhados está anexa no final desta ata.
4. Eleger 04 novos Conselheiros para a Comissão de Gestão do C500, para substituir 02 Conselheiros que estão com o mandato vencendo em agosto de 2011 e outros 02 que se afastaram da Comissão: Essa eleição visou habilitar novos Conselheiros para completar o quorum de 09 membros na Comissão de Gestão. Foi explicado o papel da Comissão, a freqüência das reuniões e elegeu-se os novos conselheiros que se apresentaram para compor a Comissão de Gestão do C500, pelo período de 12 meses, a partir de agosto de 2011. A Paula Padilha e Marilia K. de Menezes são as Conselheiras que vão deixar a Comissão de Gestão, por terem cumprido o período de mandato regulamentar.
Foram eleitos os seguintes Conselheiros:
1. Alexandre Zazlavski
2. Eliana Maria Manfroi
3. Érica de Carvalho Monteiro
4. Osvaldo Valentin Améndola
Os demais Conselheiros que compõem a Comissão e terão o mandato vencendo em fevereiro de 2012, são:
1. Alinor Vieira da Silva
2. Arlindo Alcadipani Netto
3. Fabiana de Melo Cerato.
4. Fernando Barbaresco
5. Geraldo Dias Junior
A reunião transcorreu com tranquilidade e foi encerrada pelo Coordenador Fernando Barbaresco após a apresentação e deliberação da pauta.
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Anexo 1
DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU.
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros: (i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica; (ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam a convivência no campus, incluindo a análise do seu histórico; (iii) a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabeleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campi ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, recomendando-se a utilização de instrumentos de solução de conflitos existentes na Cognópolis Foz do Iguaçu, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoética de interesses.
domingo, 5 de junho de 2011
Mapa do Zoneamento
sexta-feira, 3 de junho de 2011
DIRETRIZES GERAIS PARA POLÍTICAS HABITACIONAIS EM CAMPI CONSCIENCIOLÓGICOS EM FOZ DO IGUAÇU
Ponto de Pauta a ser deliberado no C500 de 05/06/2011
Versão 02 - 08/05/2011
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros:
(i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica;
(ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam aconvivência no campus e a sustentabilidade da parceria;
(iii) a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabaleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campus ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoéticade interesses.
Versão 02 - 08/05/2011
1. A moradia em campus conscienciológico deve ser realizada de maneira a harmonizar as necessidades do morador com as necessidades da Instituição Conscienciocêntrica.
2. Além do vínculo contratual ou financeiro, deve prevalecer o vínculo consciencial na relação do morador com a Instituição Conscienciocêntrica.
3. Os critérios de habilitação do morador devem ser objetivos, claros e previamente divulgados à CCCI, incluindo dentre outros:
(i) a existência de vínculo de voluntariado e consciencial com alguma Instituição Conscienciocêntrica;
(ii) estabilidade mínima nos diversos setores existenciais que não comprometam aconvivência no campus e a sustentabilidade da parceria;
(iii) a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; (iv) a convergência explícita entre os interesses da Instituição e do morador.
4. Cada Instituição Conscienciocêntrica poderá adotar o modelo contratual que melhor atenda as suas necessidades, primando pela legalidade e pelo respeito aos direitos de terceiros.
5. Cada Instituição Conscienciocêntrica deverá elaborar uma Política Habitacional que contemple as presentes diretrizes e também estabaleça as regras de moradia, devendo ser de fácil acesso prévio a qualquer interessado.
6. As regras de moradia de um campus conscienciológico não podem gerar prejuízos de qualquer natureza aos demais campus ou a Cognópolis, devendo levar em consideração esses aspectos quando de sua criação ou atualização.
7. A Política Habitacional deve considerar os aspectos diferenciados das fases de instalação do campus e de sua operação e estabilização, sem gerar comprometimento do patrimônio das instituições e projetos conscienciológicos, prevendo os possíveis impactos jurídicos, financeiros e administrativos decorrentes dos vínculos estabelecidos com os moradores para períodos futuros.
8. Todo contrato de moradia deve passar previamente por revisão do CIAJUC – Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia e ou atender as diretrizes jurídicas específicas editadas por este Conselho.
9. A localização das áreas para moradias no campus deve ser determinada a partir de critérios técnicos, urbanísticos e de gestão, considerando a expansão da Cognópolis de Foz do Iguaçu e respeitando integralmente as regras previstas em seu Plano Diretor.
10. No caso de eventuais conflitos decorrentes da relação de moradia, as partes buscarão todos os meios possíveis e cabíveis para solução amigável das controvérsias, cabendo o uso de advertências por escrito e aplicação de multas nos termos do Regulamento do Campus e da sua Política Habitacional, buscando-se a manutenção dos objetivos que justificaram o contrato e a convergência cosmoéticade interesses.
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