quarta-feira, 14 de abril de 2010

REGULAMENTO DA COMISSÃO DO C500

Segue abaixo o texto da versão final do Regulamento da Comissão Administrativa do Conselho dos 500 aprovada na segunda reunião do Conselho:

REGULAMENTO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO C500

1. REUNIÕES. A Comissão Administrativa do C500 reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada 15 dias, de acordo com calendário prévio divulgado publicamente, e extraordinariamente mediante demanda.

2. PARTICIPAÇÃO. Qualquer integrante do C500 terá direito a participação sem voto nas reuniões da Comissão, bem como poderão participar convidados mediante prévia comunicação a Comissão.

3. REQUERIMENTO. Qualquer integrante do C500 poderá requerer apreciação de assunto pelo C500 desde que seja feito mediante pedido formal à Comissão Administrativa do C500, atendendo aos seguintes procedimentos:
I. Requerimento enviado por email para secretaria@c500.org.br, contendo, no mínimo, os seguintes dados: qualificação do requerente (incluindo sua condição de habilitação como conselheiro) título do assunto pedido; resumo (até 10 linhas); histórico do assunto; descritivo; objetivos; justificativas; e documentos pertinentes; conforme modelo preparado pela Comissão.
II. A coordenação da Comissão do C500 verifica os pressupostos mínimos (item I) e, em caso de conformidade, encaminha o processo integral para todos o integrantes da Comissão e realiza o agendamento da apresentação do pedido pelo próprio requerente para a próxima pauta disponível da Comissão.
III. Na reunião agendada o interessado apresenta seu requerimento com brevidade e, após questionamentos, os membros da comissão deliberam sobre o pedido.
IV. A critério da Comissão Administrativa, o requerimento será devolvido ao interessado para atender aos esclarecimentos ou complementações necessárias, tais como:
a. anexos (tabelas, gráficos, quadros, etc.);
b. pareceres de conselhos ou especialistas;
c. detalhamento ou aprofundamento de dados;
V. Após instrução serão publicados os fundamentos do pedido para conhecimento prévio e geral dos integrantes do C500, conforme o caso, por meio de:
a. publicação na internet (website, blog, vídeos, etc.);
b. consulta prévia, inclusive em sistema de pontuação, via internet;
c. audiências ou debates públicos.
VI. Quando o assunto for considerado apto pela Comissão, ou dentro do prazo previamente estipulado por esta, o requerimento será inserido na pauta da próxima reunião do C500.

4. RELATOR: A Comissão, no desempenho de suas funções, constatada a necessidade de aprofundamento e acompanhamento de um requerimento poderá indicar um relator com a responsabilidade de acompanhar o requerimento até o final, especialmente visando garantir o cumprimento das etapas e instruções necessárias a melhor apreciação possível da questão pelo C500.


5. VOTAÇÃO INTERNA: As decisões da Comissão do C500 serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de 3 integrantes, priorizando, sempre que possível o consenso.

6. PRAZOS: No seu funcionamento regular, a Comissão do C500 obedecerá os seguintes prazos:
a. Apreciação dos requisitos mínimo do requerimento pela coordenação: 7 dias úteis a contar do recebimento do pedido;
b. Do envio do email aos integrantes da Comissão e a apresentação do requerente em reunião: 7 dias úteis a partir da decisão preliminar da Coordenação.
c. As solicitações formuladas pela Comissão ao requerente e não respondidas no prazo de 60 dias corridos a partir do pedido de esclarecimento, poderão ser arquivadas a critério da Comissão.

7. RECURSOS: Os atos e decisões da Comissão do C500 estarão sujeitos aos seguintes recursos:
I. Da decisão da Coordenação que indeferir o prosseguimento do pedido na própria Comissão caberá recurso aos demais integrantes no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, mediante envio de email para secretaria@c500.org.br, com justificativas;
II. Da decisão final da Comissão que indeferir parcial ou integralmente o pedido caberá recurso motivado diretamente ao C500, no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da decisão, apresentando no mínimo os seguintes itens em documento de no máximo cinco laudas: identificação do interessado; relatório do processo na Comissão; ponto controvertido ou em que identifica-se prejuízo; justificativa da alteração do parecer; pedido final; assinatura do interessado.

8. SECRETARIA: Para o desempenho de suas funções, a Comissão do C500 instalará uma secretaria com o objetivo de preparar as reuniões e registrar os seus atos e decisões.

9. COORDENAÇÃO: Dos 9 integrantes da Comissão do C500 serão eleitos 2 coordenadores, auto-habilitados, com mandato de seis meses, sendo possível a reeleição.

10. CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela própria Comissão, com quórum mínimo de 3 integrantes e decisão por maioria simples, mediante ratificação pelo C500.

sábado, 10 de abril de 2010

Está Escolhido...

Parabéns Cognopolita, viva a democracia pura!
A segunda votação do Conselho dos 500 ocorreu numa clima de muita tranquilidade e objetividade, resultando na aprovação do regimento que normatiza o funcionamento da comissão de gestão do C500 e na escolha do pórtico abaixo pela maioria dos presentes.
Aos poucos o C500 vai se firmando como a nova instância decisória da cognópolis, participe você também deixando seus comentários neste site e enviando críticas e sugestões. Em breve será definido o projeto da Ágora do C500 da Cognópolis, aguarde...

domingo, 4 de abril de 2010

Como será o pórtico da Cognópolis?
VEJA AS PROPOSTAS ABAIXO.

O processo de definição do projeto do pórtico da Cognópolis está sendo adotada metodologia de projeto participativo, uma iniciativa inédita para a qual toda a CCCI está sendo convidada a colaborar.

Na primeira fase 91 questionários foram preenchidos com a intenção obter dados para a elaboração das diretrizes norteadoras do projeto do pórtico. A partir da tabulação dos questionários e tratamento dos dados a equipe de pesquisa chegou às seguintes diretrizes:
Classicismo: evocar antiguidade clássica; democracia – Grécia antiga.
Cores: azul e branco sim; marron não; evitar tons pastéis (frieza, vazio); cores claras e alegres.
Curvas: linhas curvas; arcos; arcos em excesso não.
Legenda: espaço para informações; Princípio da Descrença; boas vindas à Cognópolis; palavras-chave.
Materiais: concreto e aço sim; madeira, pedra e telhas não.
Modernidade: design clean; não evocar o período medieval e barroco; sem rococó; linhas modernas; forma de telhado não; frieza não; simplicidade excessiva não.
Presença: altura elevada; hierarquia pela altura; marco visual regional.
Robustez: pilares laterais robustos; estrutura forte; idéia de força e longevidade (durabilidade); idéia de castelo não; sem apoio central; pesado não; idéia de desequilíbrio não.
Natureza: presença de plantas; deve ter praticidade na manutenção; relação com a paisagem do entorno; acolhimento através da natureza.
Universalismo: evitar associação com uma etnia específica; evocar ideais da Cognópolis; sem barreiras (portão não); pontas não (agressividade); acesso universal para pedestres, veículos e ciclistas.
As diretrizes e os desenhos das opções para o pórtico estão expostos no Tertuliárium.

O processo participativo agora está na fase de análise e debate das opções por parte dos Cognopolitas. A definição por uma das opções acontecerá em votação a ser realizada no Conselho dos 500 no dia 10 de abril - SÁBADO, das 16h - 18h. Participe!

Considerando as diretrizes acima, a equipe de pesquisa composta por arquitetos elaborou 9 opções de projetos para o pórtico:

PROPOSTA 01


PROPOSTA 02


PROPOSTA 03


PROPOSTA 04


PROPOSTA 05


PROPOSTA 06


PROPOSTA 07


PROPOSTA 08


PROPOSTA 09

quarta-feira, 24 de março de 2010

Convocação 2a Reunião do C500

A Comissão de Gestão do C500 convoca a todos os cognopolitas para a 2a Reunião do C500 a realizar-se no dia 10 de abril de 2010 (sábado), das 16h00 as 18h00 no auditório do Discernimentum para tratar da seguinte pauta:

1. Aprovação do Regulamento da Comissão do C500 (minuta proposta publicada neste site);
2. Escolha do Pórtico da Cognópolis (as propostas estão publicadas neste site).


A dinâmica da reunião será a seguinte:
1. Abertura com explicações de ordem prática sobre o andamento dos trabalhos.
2. Exibição da minuta do Regulamento da Comissão do C500 e abertura para votação de emendas ou supressões de trechos sugeridas pelos cognopolitas. Aprovação final do regulamento.
3. Apresentação das propostas preparadas para o Pórtico da Cognópolis.
4. Abertura para comentários e esclarecimentos dos cognopolitas, especialmente direcionadas aos arquitetos e técnicos responsáveis pelos projetos.
5. Votação das propostas.
6. Apresentação das 3 propostas mais votadas para uma rodada final de votação, sendo escolhida a proposta com maior votação no segundo turno.

Até o dia 28/03/2010 poderão ser enviadas novas propostas para apreciação coletiva mediante envio de email para c500@c500.org.br

domingo, 21 de março de 2010

Fusão Social

A VIVÊNCIA GRUPAL E A EXEMPLIFICAÇÃO TEÁTICA
DA FUSÃO SOCIAL CONSTITUEM OS PRIMEIROS PAS-
SOS PRÁTICOS NA DIREÇÃO DA MATERIALIZAÇÃO
CONVIVENCIAL DA DEMOCRACIA PURA NA TERRA.

(Frase enfática do verbete Fusão Social, tertúlia de 21/03/2010)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010



PRIMEIRA VOTAÇÃO DO C500

Diretrizes de Funcionamento Aprovadas em 06/02/2010
A. COMPOSIÇÃO.
Para ser integrante do Conselho dos 500, deve-se cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter idade mínima de 16 anos.
2. Não necessita residir em Foz do Iguaçu.
3. Possuir vínculo com o Bairro Cognópolis.
4. Estar presente nas reuniões, sem direito a serem representados por procuração.

B. QUÓRUM.
5. As deliberações do conselho não precisam de quórum mínimo.

C. PERIODICIDADE DAS REUNIÕES.
6. O Conselho se reunirá por demanda.
D. COMPETÊNCIAS. O Conselho dos 500 terá as seguintes competências:
7. Deliberar sobre estratégias gerais do Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
8. Analisar e homologar atividades, programas e projetos prioritários do Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
9. Definir e/ou aprovar as diretrizes político-administrativas e financeiras de intercooperação no Bairro Cognópolis em Foz do Iguaçu.
10. Atuar de maneira profilática e corretiva em questões estratégicas ou assuntos que gerem riscos ou impactos para a Conscienciologia no Bairro Cognópolis de Foz do Iguaçu e na Socin.
11. Implantar a democracia pura no Bairro Cognópolis.

E. GESTÃO.
12. Conselho será gerido por uma comissão composta por 9 integrantes com prazo máximo de mandato de um ano, sem direito à reeleição. Haverá renovação de 4 e 5 membros, alternadamente, a cada 6 meses.
13. Para integrar a Comissão de Gestão, serão necessários os seguintes critérios:
Morar em Foz do Iguaçu.
Ser voluntário há, no mínimo, um ano de alguma Instituição Conscienciocêntrica.
Ter disponibilidade de tempo para participar das atividades.
Estar familiarizado com as estruturas decisórias da Cognópolis e instâncias consultivas.

14. Durante o primeiro mandato, a comissão será integrada pelo coordenador do CIAJUC e o Gestor Geral do Discernimentum e mais 7 participantes auto-habilitados. Foram eleitos para o período de 06.02.10 à 06.02.11:

1. Alexandre Balthazar
2. Antonio Fontenelle
3. César Cordioli
4. Júlio Dias
5. Júlio Garcia
6. Natália Améndola
7. Otávio Guzzi
8. Tânia Guimarães
9. Viviane Fernandes

Participantes Deste Momento Histórico
Presencial
Homens............................97
Mulheres........................114
Sub –total...................... 211
On-line
Homens......................... ...12
Mulheres..........................18
Sub-total...........................30
TOTAL GERAL..............241